LIBERDADE DE
EXPRESSÃO
Liberdade de expressão é o direito de manifestar
livremente opiniões, ideias e pensamentos. É um conceito basilar nas
democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.
A maioria dos ideais políticos modernos como justiça, a
liberdade, o governo constitucional, surgiu na Grécia antiga. Foram os gregos
os pioneiros a lançar as sementes da idéia democrática, que, conservadas pelos
filósofos da idade média, frutificaram na modernidade.
Com efeito, apenas integrantes de um demos (município),
dirigido por um demarca participavam da política. Daí a expressão democracia,
que significa governo de demos. Outro ponto a ser considerado que o grande
número de escravos existentes em Atenas permitia que o tempo do cidadão
dedicado a política fosse quase integral.
Aristóteles, costumava afirmar que todo e qualquer
trabalho manual devia ser executado por escravos, de forma que os cidadãos
pudessem dispor de seu tempo para as atividades políticas.
Os escravos gregos realizavam serviços manuais e eram
tratados de forma benigna, podendo alcançar sua libertação em face de bons
serviços prestados aos seus proprietários. O próprio Estado podia ter escravos,
os quais exerciam funções menos significativas.
Convém esclarecer que a noção de Estado tida hoje não
existia na Grécia Antiga. Sequer existia a noção da diferença entre Estado e
Sociedade, até porque a sociedade era o próprio Estado.
Ainda, a democracia ateniense era a democracia direta. Os
cidadãos reuniam-se em Assembléia, na Ágora (praça pública), para deliberar
sobre os assuntos mais diversos. Na Ágora, todos podiam expressar seus
pensamentos (liberdade de expressão). O direito à voz era de todos os cidadãos.
Os cidadãos, aqueles que podiam participar da vida política da Polis
restrigiam-se a um pequeno grupo de pessoas, mais precisamente, aos homens
livres. Mulheres, escravos, prisioneiros e estrangeiros não podiam participar
da vida política.
Por um outro lado, a existência da escravidão em Atenas
era o que permitia ao homem livre ocupar-se somente da vida política. Isso
implica dizer que a democracia grega existia graças à escravidão.
O homem grego com uma forte consciência política, via no
Estado sua razão de existir, por isso sentia necessidade de integrar-se na vida
política.
NO BRASIL
No Brasil, desde a
Constituição do Império havia a garantia da liberdade de expressão, o que foi
preservado até a Constituição de 1937. Já no período
conhecido como Estado Novo durante o governo do
presidente Vargas, o princípio constitucional da liberdade de pensamento
desapareceu. Foi adotada a censura como meio de impedir a publicação ou a reprodução de
determinadas informações. A censura nasceu reprimindo a liberdade de expressão.
Com o período da redemocratização, a Constituição de 1946 foi responsável por
colocar e assegurar, no novo ordenamento jurídico, a manifestação do
pensamento. O texto constitucional dispunha a livre manifestação do pensamento,
sem dependências da censura, salvo quanto a espetáculos e diversões públicas,
respondendo cada um, por abusos cometidos, conforme disposição legal.
Quando Getúlio
Vargas ocupou o poder novamente, ele se preocupou em editar a lei da
imprensa (Lei 2083 de 1953) com a devida regulamentação dos crimes de imprensa.
Em seu bojo, a lei trouxe vários defeitos, como a exacerbada repressão à liberdade de imprensa.
A Constituição de 1967, já outorgada nos
governos militares, não aboliu o princípio da liberdade de pensamento, mas
impôs uma delimitação que restringia sua aplicação, condicionando-os aos
parâmetros da ordem pública e dos bons costumes.
O ordenamento
jurídico de 1967 restringiu, ainda, a liberdade da livre manifestação do
pensamento, ao impor sansões jurídicas a todo aquele que abusasse do direito
individual com o objetivo de opor-se ao governo. Essa disposição ficou
explícita nos artigos:
- Constituição Federal de 1967, artigo 150 parágrafo 8.
- Carta de Magna de 1967, artigo 151.
O direito a
liberdade de expressão é caracterizado como direito da personalidade,
integrante do estatuto do ser humano, fundamental para a concretização do
princípio da dignidade da pessoa humana e determinada, para quem o incorpora,
especificas funções. Ele e garantia individual e protege a sociedade
contra o arbítrio e as soluções de força.
Vale ressaltar
que, quando se restringe a liberdade de um indivíduo, não somente o direito
deste e atingido, mas também o de toda a comunidade de receber e debater as
informações, Caracteriza-se, assim que a liberdade de expressão atinge o
indivíduo e a interação da sociedade.
Na atual
Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, várias inovações
foram conferidas em relação a liberdade de manifestação do pensamento, dando
maior amplitude no rol de direitos e garantias individuais. Em todas as suas
formas, a liberdade de expressão e um direito fundamental e intransferível,
inerente a todas a pessoas, e um requisito para a existência de uma sociedade democrática.
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
- Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- V - o pluralismo político
- Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
- IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
- VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
- IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
- Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
- § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
LIBERDADE
DE EXPRESSÃO E A DEMOCRACIA
A liberdade de
expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de
qualquer democracia. Os governos democráticos não
controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim,
geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo idéias e opiniões
diferentes e até contrárias.
Segundo os
teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja
considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves.
A democracia
depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação
lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua
sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e
tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a
democracia depende de acesso mais amplo possível a ideias, dados e opiniões não
sujeitos a censura.
A liberdade de expressão é um direito fundamental
consagrado na Constituição Federal de 1988, no
capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um
verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão
começa a ser cerceada em determinado Estado, a tendência é que este se torne
autoritário. A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de
controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder. O
princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de
expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a
supressão do Estado democrático. A divergência de ideias e o direito de
expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia
possa ser vivenciada.
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